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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Atividades Econômicas com Receita no Período de Apuração 0001

David Lima de Souza

David Lima de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 1 dia Quinta-Feira | 4 dezembro 2025 | 20:38

Estou com uma empresa do Simples Nacional. CNAE CNAE 14.12-6/02 — Facção de roupas íntimas➡ Quando a empresa presta serviços de corte, costura, montagem e acabamento em peças de vestuário sob encomenda utilizando material fornecido pelo contratante. A operação e a seguinte: A empresa pega o material da empresa faz o acabamento na roupa e devolve para mesma empresa. Na nota fiscal coloco CFOP 5209 e 5124 mão de obra. A empresa do estado de SP. Estou em duvida em relação ao que colocar no PGDAS - Atividades econômicas com Receita: Se coloco Vendas de mercadoria industrializada ou prestação de serviço com fator R. Se alguém puder ajudar, ficarei agradecido. Lembrando que a mão de obra não é para consumidor final.

Encontrei esses dois parecer, porém ainda estou dúvida: 
Receita de Serviços (com Fator R): A receita proveniente da mão de obra na industrialização por encomenda, desde que atenda a critérios específicos (como não utilizar insumos próprios relevantes ou se o serviço for prestado diretamente ao usuário final), pode ser enquadrada como serviço e, portanto, sujeita ao cálculo do Fator R. Nesses casos, a tributação ocorre nos Anexos III ou V.Receita de Venda/Industrialização (sem Fator R): 

Se a empresa industrializadora fornece a matéria-prima principal ou se a operação se caracteriza como uma etapa da cadeia de circulação de mercadorias (incidência de ICMS/IPI), a receita é geralmente tributada nos Anexos de comércio ou indústria (Anexos I ou II, dependendo do caso). 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 23 horas Sexta-Feira | 5 dezembro 2025 | 08:19

Bom Dia,

É anexo II, indústria.

Nem serviço e nem comércio.

Se o tecido é do cliente -  SERVIÇO (ISS)  - ANEXO III
 Se o tecido é da empresa  - VENDA (ICMS)  - ANEXO II

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
David Lima de Souza

David Lima de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 23 horas Sexta-Feira | 5 dezembro 2025 | 08:36

Muito obrigado Telma: Fiquei na dúvida devido essa explicação que peguei no GPT: 
Se optar pelo ANEXO II (venda / indústria):SIM — existe risco de autuação da Receita Federal
➡ Porque o enquadramento do PGDAS é matéria federal, não estadual
➡ A Receita Federal fiscaliza Simples Nacional, não a SEFAZ estadual

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 22 horas Sexta-Feira | 5 dezembro 2025 | 09:47

ChatGPT erra muito, cuidado!

Vai pela lei.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
David Lima de Souza

David Lima de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 21 horas Sexta-Feira | 5 dezembro 2025 | 10:25

Muito obrigado Telma. Deus abençõe.

Telma só para ficar claro minha interpretação, desculpa refazer novamente a mesma pergunta. Então no caso dessa empresa que pega o material do cliente faz o acabamento e o devolve utilizando o material do cliente entrando apenas com mao de obra (serviço de acabamento). Vou colocar em atividade enconomicas PGDAS : Vendas de Mercadoria e Industrialização pelo Contribuinte?



Desde já agradeço muito sua atenção.

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